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Novos Requisitos para a Qualificação Profissional dos Analistas Financeiros

 

 As actividades de análise financeira e consultoria para investimento estão em vias de registar uma profunda transformação, com a entrada em vigor de um novo quadro regulamentar, para o qual a APAF- Associação Portuguesa de Analistas Financeiros deu o seu contributo e que apoia na generalidade, que traça contornos completamente distintos para essas actividades. Vejamos o contexto em que estas alterações ocorrem e as consequências que terão. O sistema financeiro internacional sofreu ao longo dos últimos anos com os efeitos da 1ª Grande Crise do Capitalismo na era da Globalização, a qual exigiu medidas únicas das autoridades e coloca especiais desafios aos analistas em geral, dado não existir qualquer experiência histórica idêntica à luz da qual possam ser aferidas as perspectivas de evolução a curto e médio prazo. Neste contexto de refundação do sistema financeiro, os modelos de regulação e supervisão financeira estão a ser ajustados e os regimes de enquadramento da actividade dos analistas financeiros à escala internacional têm sido reavaliados pelos legisladores. Os analistas financeiros que desenvolvem a actividade em Portugal viram-se também confrontados ao longo dos últimos anos com uma modificação radical do seu quadro de actuação, ao nível da legislação e regulamentação. Em 2006 as actividades de análise e de consultoria financeira foram  marcadas pela entrada em vigor do Decreto-Lei que transpôs para o ordenamento jurídico interno algumas Directivas Europeias relativas ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, com impacto, designadamente, para a divulgação de recomendações de investimento e  gestão de conflitos de interesses. Posteriormente, a entrada em vigor da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) e a respectiva transposição para a ordem jurídica nacional acarretaram grandes transformações em termos do modelo de funcionamento e da transparência dos mercados onde os instrumentos financeiros são transaccionados, dos mecanismos de protecção dos investidores e das condições de exercício da prestação de serviços de investimento, especialmente em termos de conflitos de interesses.  

Em 2008 foi implementado um pacote de medidas oriundas da CMVM, tendentes a combater os crimes de mercado, reforçadas com um novo conjunto de Recomendações também com o selo da CMVM, destinadas a melhorar a qualidade e transparência dos Relatórios de Análise Financeira sobre Instrumentos Financeiros, e dirigidas a emitentes, analistas, jornalistas e investidores.

  Em Abril entrou em vigor o Regulamento nº 3/2010 da CMVM, o qual reforma as disposições normativas vigentes em matéria de análise financeira e consultoria para investimento, com realce para os novos requisitos exigidos aos analistas financeiros e consultores para investimento ao nível dos deveres de conduta e da qualificação profissional, nomeadamente no plano da imparcialidade e fundamentação técnica. No quadro do regime agora aprovado estes profissionais deverão possuir um diploma emitido por uma entidade certificadora de reconhecido prestígio internacional (CFA Institute, EFFAS ou ACIIA), admitindo-se, no entanto, que outros cursos de formação e/ou exames possam permitir atingir aquele desiderato. Por outro lado, e nos termos deste novo Regulamento da CMVM, embora a adesão por parte destes profissionais a uma Associação de índole profissional seja opcional, considera-se que essa adesão contribui indubitavelmente para um maior controlo e fiscalização dos requisitos de idoneidade, conduta e qualificação profissional a que os analistas financeiros e consultores para investimento passam a estar sujeitos. A APAF congratula-se com a adopção destes novos requisitos, os quais não constituem todavia um salvo-conduto que assegure a qualidade da análise financeira. Assim, enquanto Associação representativa destes profissionais, vem desde há muito contribuindo para dotar o país de recursos humanos ainda mais qualificados nesta área, promovendo a realização de cursos de pós-graduação, em parceria com a FEP no Porto e o ISEG em Lisboa, os quais conferem o reputado diploma CEFA atribuído pela EFFAS. Foram já realizadas 27 edições deste curso de pós-graduação, com cerca de 550 graduados. Por outro lado, e como contributo no plano dos deveres de conduta e ética na profissão, o Código de Conduta da APAF está em vigor desde 2003. A APAF considera assim que o mercado português tem os recursos humanos e o enquadramento regulamentar adequados para assegurar a excelência no seio dos analistas financeiros e dos consultores para investimento, e, pela sua parte, enquanto Associação profissional representativa, continuará a contribuir para a prossecução dos objectivos a que propõe, com o propósito último de reforçar os patamares de qualidade nos mercados financeiros em Portugal. Raul MarquesPresidente da Associação Portuguesa de Analistas Financeiros