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CONSULTORES AUTÓNOMOS


Uma das principais iniciativas da APAF nos últimos anos foi, sem dúvida, o processo de Certificação de Consultores Autónomos, tendo desempenhado o papel de pioneira e impulsionadora desta importante acreditação profissional.

O Consultor Autónomo é uma figura prevista no nº 1 do artigo 24º do Código de Valores Mobiliários, tendo como actividade exclusiva a prestação, numa base individual, de conselhos sobre a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários, sobre o exercício de direitos que lhes sejam inerentes ou sobre a gestão de carteiras de valores mobiliários.

Sendo que a aptidão profissional dos Consultores Autónomos junto da CMVM deveria ser certificada por uma entidade autorizada, a APAF apresentou com sucesso a sua candidatura ao desempenho de tais funções.

Esta indigitação da APAF como entidade certificadora foi um importante reconhecimento por parte da CMVM do papel desempenhado pela Associação na valorização profissional, credibilização e responsabilização dos agentes que exercem actividade profissional na área da Análise Financeira e em áreas adjacentes.

Nesse âmbito, a APAF assinou um protocolo com o Instituto Mercado de Capitais (IMC) da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA, com vista a assegurar a sua regularidade e qualidade dos cursos de preparação bem como a permanente actualização da respectiva componente lectiva.

Assim, no último trimestre de 2001 deu-se início à 1ª Edição do Cursos de Preparação para o Exame de Certificação de Consultor Autónomo.

O nível de interesse despertado pelo curso em questão, assim como a qualidade das candidaturas recebidas, foram os primeiros indicadores de sucesso e oportunidade desta iniciativa da APAF. Com efeito, foram recebidas mais de 100 candidaturas, com a procura a ser equivalente para os cursos de Lisboa e Porto. Já em 2002 realizou-se mais uma edição do curso e respectivo exame.

No início do Outubro de 2003 existiam já 6 Consultores Autónomos registados na CMVM, estando devidamente autorizados a exercer a profissão, tendo todos eles obtido a aprovação em exame realizado no âmbito do protocolo APAF/IMC.

O curso é leccionado por módulos, num total de 75 horas de formação, incluindo diversas disciplinas técnicas, bem como de Ética e Deontologia Profissional. As sessões decorrem, normalmente, em horário pós-laboral, facilitando a frequência daqueles que pretendam manter o exercício de actividades profissionais em paralelo. O curso tem uma duração de cerca de 3 meses, existindo um período de cerca de 1 mês de preparação para o exame de avaliação, com nota mínima para aprovação de 75 por cento.

Links:

- Consultores Autónomos na CMVM

CERTIFICAÇÃO PARA CONSULTORES AUTÓNOMOS

I. Enquadramento da actividade de Consultoria Autónoma

O novo Código de Valores Mobiliários (CVM), em vigor desde Março de 2000, veio regulamentar uma figura até então inexistente - o Consultor Autónomo - que embora veja a sua actividade enquadrada no âmbito da intermediação financeira, em rigor não se trata de um intermediário financeiro.

O exercício da actividade de Consultoria Autónoma depende de autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e subsequente registo junto da mesma entidade (artigo 301º do CVM).

A autorização só é concedida a pessoas singulares idóneas que demonstrem possuir aptidão profissional adequada ao exercício da actividade e meios materiais suficientes. A aptidão profissional é certificada pela Associação Portuguesa de Analistas Financeiros (APAF), trabalhando a este nível em estreita colaboração com o IMC. A natureza dos processos de certificação, autorização e registo de Consultores Autónomos está definida no Regulamento da CMVM nº 12/2000.

II. Certificação de Consultores Autónomos

II.1. Processo de Certificação

Os requisitos exigidos para a emissão de Certificação englobam:

•  detenção de habilitações literárias mínimas ao nível do bacharelato nas áreas de economia, gestão, ciências empresariais ou áreas afins, ou experiência profissional comprovada e relevante para o exercício de funções de consultoria de investimentos em valores mobiliários de pelo menos quatro anos;

•  participação obrigatória no curso de preparação para o exame de certificação (o que pressupõe a frequência a pelo menos 80% das sessões previstas);

•  aprovação no exame de certificação;

•  assinatura, por parte do requerente, do Termo de Adesão ao Código de Conduta do Analista Financeiro.

Mediante o preenchimento de determinados requisitos (habilitações literárias ao nível da licenciatura nas áreas de economia, gestão, ciências empresariais ou áreas afim e experiência profissional comprovada e relevante para o exercício de funções de consultoria de investimentos em valores mobiliários de pelo menos quatro anos), o requerente que assim o entenda poderá solicitar à Comissão Consultiva do Processo de Certificação dispensa de participação no curso de preparação.

Os requerentes que tenham obtido autorização de dispensa de participação no curso de preparação poderão inscrever-se exclusivamente no módulo II do curso onde se desenvolvem tópicos avançados de Investimentos Financeiros e de Finanças Internacionais.

A participação na sessão de “Ética e Deontologia Profissional” tem, contudo, carácter obrigatório para todos quantos pretendam efectuar o exame de certificação de Consultores Autónomos.

II.2. Curso de Preparação para o Exame de Certificação de Consultor Autónomo

Destinatários e Objectivos

Este curso destina-se a pessoas singulares que tencionem obter certificação para o exercício da actividade de Consultor Autónomo. Nesse sentido, o curso aborda, de forma sumária mas abrangente, os principais conhecimentos teóricos e práticos relevantes para o desempenho qualificado de tais funções. Os conteúdos abrangidos pelo curso delimitam os conhecimentos sujeitos a avaliação no âmbito do Exame elaborado especificamente para este efeito.

Programa / Duração

O curso tem uma duração total de 75 horas organizadas em sessões de três horas úteis, distribuídas da seguinte forma:

Módulo / Tema

Horas

Módulo I

30 horas

Enquadramento
Sistema Financeiro Português, Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro Português, Consultoria de Investimentos em Valores Mobiliários e Consultores Autónomos

3 horas

Análise de Relatórios e Contas
Princípios Contabilísticos, Tópicos Avançados de Contabilidade, Relatórios e Contas de Instituições Financeiras, Análise Financeira

9 horas

Investimentos Financeiros I
Instrumentos Financeiros: Caracterização, Teoria da Gestão de Carteiras

9 horas

Finanças Internacionais I
Sistema Financeiro Internacional - Introdução, Mercados Financeiros Internacionais

3 horas

Fiscalidade de Instrumentos Financeiros (IRS, IRC e IVA)
Acções, Títulos de Dívida, Instrumentos Financeiros Derivados

6 horas

Módulo II

45 horas

Investimentos Financeiros II
Modelos de Equilíbrio em Mercados de Capitais, Avaliação de Performance, Acções, Obrigações, Derivados

36 horas

Finanças Internacionais II
Gestão do Risco em Mercados Internacionais, Euro e Mercados Financeiros Internacionais, Perspectivas de evolução para as Finanças Internacionais

6 horas

Ética e Deontologia Profissional
Ética na Actividade Financeira, Ética e Regulação das instituições e dos mercados: Código de Valores Mobiliários, Código de Conduta do Analista Financeiro (APAF)

3 horas

Total

75 horas

Acesso
O acesso ao curso está sujeito a um numerus clausus estabelecido, sendo a seriação efectuada com base na apreciação curricular profissional e académica dos candidatos. Só serão admitidos candidatos que detenham habilitações académicas mínimas ao nível do bacharelato nas áreas de economia, gestão, ciências empresariais ou áreas afins, ou experiência profissional comprovada e relevante para o exercício de funções de consultoria de investimentos em valores mobiliários de pelo menos quatro anos.

Candidaturas e Inscrições

As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de Boletim de Candidatura. A formalização da inscrição só estará concluída mediante a recepção do Boletim de Inscrição e do meio de pagamento da propina correspondente.

II.3. Exame de Certificação de Consultor Autónomo

Características do Exame

O âmbito dos conhecimentos sujeitos a avaliação no Exame de Certificação de Consultores Autónomos é delimitado pelos conteúdos abrangidos no curso de preparação. O exame é constituído por duas partes com duração de 2h30 cada. A primeira parte incide sobre os temas tratados nas sessões "Enquadramento", "Análise de Relatórios e Contas", "Finanças Internacionais I e II", "Fiscalidade de Instrumentos Financeiros" e "Ética e Deontologia Profissional" do curso de preparação. A segunda parte incide sobre os temas abordados nas sessões "Investimentos Financeiros I e II". Ambas as partes serão constituídas exclusivamente por questões de resposta múltipla, com igual ponderação. A classificação atribuída ao examinando será "Aprovado" ou "Não Aprovado", pressupondo a aprovação a resposta acertada a pelo menos 75% do total de questões do Exame.

Acesso
O acesso ao exame está sujeito a um numerus clausus estabelecido. A seriação é efectuada com base em apreciação curricular, sendo dada prioridade aos participantes do curso de preparação. As habilitações académicas e profissionais mínimas exigidas são comuns às vigentes para o curso de preparação.

Candidaturas e Inscrições

As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de Boletim de Candidatura. A formalização da inscrição só estará concluída mediante a recepção do Boletim de Inscrição e do meio de pagamento da propina correspondente.